Condições Gerais de Venda

I - INTRODUÇÃO

1 – Todas as encomendas aceites pela Quinta da Levada implica para o cliente a adesão às presentes condições de venda, as quais prevalecem sobre todas as estipulações constantes das encomendas ou da correspondência dos clientes que sejam contrárias às constantes destas Condições Gerais de Venda, a menos que aceites pela Quinta da Levada em documento escrito, e com ressalva do disposto na lei.

2 – A venda de mercadorias pela Quinta da Levada está condicionado à inclusão das presentes Condições Gerais de Venda nos contratos singulares e à sua aceitação pelo Cliente, pelo que pressupõe a sua leitura atenta, compreensão e aceitação prévia.
A Quinta da Levada dispõe-se a esclarecer todas as dúvidas que lhe sejam apresentadas sobre o seu sentido.

3 – As encomendas, dirigidas à Quinta da Levada são consideradas firmes e aceites, salvo motivo sério e justificado, sempre sujeito a aceitação pela Quinta da Levada, conforme infra descrito no capítulo XI.

II - PREÇOS

1 – Os preços da Quinta da Levada entendem-se rigorosamente líquidos para o material existente nos respetivos armazéns.

2 – Aos preços líquidos, acresce portes de envio, os quais podem incluir, nomeadamente custos de transporte, seguro e alfândega.

3 – Sobre o preço líquido acordado, incidirá o imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que estiver em vigor à data da venda ou, qualquer outro imposto que, nos termos da lei, seja ou venha a ser devido ao Estado.

4 – Os preços podem ser alterados pela Quinta da Levada, a todo o tempo, sem necessidade de aviso prévio.

III - PRAZO DE ENTREGA

1 – Salvo informação expressa da Quinta da Levada, os pratos de fornecimento são dados a título meramente indicativo, não se configurando, assim, como essenciais para o cumprimento da obrigação contratual.

2 – Por tal motivo, o incumprimento de prazos meramente indicativos de fornecimento não deverá justificar a anulação da encomenda pelo Cliente, nem servir de fundamento para reclamar da Quinta da Levada qualquer indemnização.

3 – Do mesmo modo, a Quinta da Levada declina qualquer responsabilidade por atraso ou demora no fornecimento da mercadoria, quando tal resulte de casos de força maior ou casos fortuitos e para os quais não tenha contribuído qualquer ato doloso ou de culpa grave da Quinta da Levada, que impeçam a fabricação de materiais na origem, o seu envio ou entrega em Portugal e, ainda, em situações inesperadas e não imputáveis à Quinta da Levada, tais  como greve, incêndio, inundações, acidentes graves com materiais ou ferramentas, guerras, epidemias, atos de vandalismo, sabotagem, terrorismo, interrupção nos transportes ou condições climatéricas anormais.

IV - RESERVA DE PROPRIEDADE

Todas as vendas a crédito são efetuadas com reserva de propriedade dos bens vendidos a favor da Quinta da Levada, até pagamento integral do respetivo preço.

V - GARANTIAS E EXCLUSÕES DA GARANTIA RELATIVA À ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS

As presentes condições de garantia aplicam-se diferentemente aos casos em que:
I – O bens tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2022 (inclusive); ou
II – Os bens tenham sido adquiridos após 1 de janeiro de 2023 (inclusive);
I – Para os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2022 (inclusive);
Condições de Garantia:
As presentes condições de garantia estão sujeitas ao Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril e apenas nas partes em que delas tal decorra consagram direitos adicionais aos do referido diploma. No caso de qualquer parte destas condições de garantia estar em contradição com normas imperativas do aludido diploma, em termos menos favoráveis ao consumidor, as ditas normas prevalecerão.
II – Para os bens adquiridos após 1 de janeiro de 2023 (inclusive);
Condições de Garantia:
As presentes condições de garantia estão sujeitas ao Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de outubro e apenas nas partes em que delas tal decorra consagram direitos adicionais aos do referido diploma. No caso de qualquer parte destas condições de garantia estar em contradição com normas imperativas do aludido diploma, em termos menos favoráveis ao consumidor, as ditas normas prevalecerão.
1 (I). – A Quinta da Levada garante o funcionamento da mercadoria fornecida, contra todos os defeitos de fabrico, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de entrega efetiva da mercadoria ao Cliente.
2 (I). – Sempre que, todavia, a lei impuser um prazo de garantia superior, valerá o prazo imposto pela lei.
III – Disposições Comuns a ambos os casos (sujeitas às ressalvas acima mencionadas conforme o caso);
3 – Se a mercadoria não for levantada de imediato por razão imputável ao Cliente, o prazo conta-se a partir do momento da emissão da respetiva fatura ou informação escrita da disponibilidade para entrega da referida mercadoria.
4 – A garantia prevista nos números anteriores não se aplica às substituições e reparações que resultem do desgaste normal do material, de deteriorações ou acidentes resultantes de utilização negligente, de falta de vigilância, de manutenção ou de uma utilização defeituosa, bem como da utilização dos produtos sob condições extremas e fora do que são consideradas condições normais e, be assim, de uma utilização diversa dos produtos relativamente à finalidade para que foram manufaturados ou vendidos. Não se aplica, também, no caso de o Cliente intervir no equipamento, nomeadamente através da sua reparação ou tentativa de reparação, por qualquer forma ou com qualquer outra finalidade.
5 – Todos os produtos comercializados pela Quinta da Levada carecem de vigilância humana, não sendo responsável pelos danos decorridos da ausência dos mesmos, nem podendo, assim, ser imputado à Quinta da Levada qualquer dano decorrente da falta de vigilância humana ou pela insistência de utilização do produto danificado.
6 – Para a análise da garantia, a mercadoria tem de ser entregue numa das lojas da Quinta da Levada por conta e risco do cliente, acompanhada do comprovativo de compra e do relatório de avaria devidamente preenchido e assinado por parte do Cliente. Na falta destes dois documentos, a reclamação e as mercadorias não serão aceites por parte da Quinta da Levada

7 – A existência de um defeito deverá ser reconhecida pelos serviços técnicos da Quinta da Levada e/ou fabricantes no prazo máximo de 30 dias. Em caso de defeito, assistem ao Cliente todos os direitos que lhe são conferidos pela lei, nomeadamente o direito à reparação ou substituição do produto defeituosos, que poderá exercer, sem quaisquer encargos adicionais, no prazo de garantia acima previsto.
8 – Para exercer direitos conferidos pela presente cláusula, o Cliente deve denunciar para o email info@quintadalevada.pt ou através de carta registada com A/R, a falta de conformidade num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que foi detetado o defeito. As peças a serem substituídas, nos termos da garantia acima referida, deverão ser devolvidas à Quinta da Levada
9 – A Quinta da Levada não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir em garantia está integrado, nem assume a responsabilidade que eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua produção, penalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição em garantia, com ressalva do disposto na lei.
10 – A Quinta da Levada não concede qualquer garantia nem responde pela falta de adequação dos produtos aos fins pretendidos pelo Cliente não coincidentes com a utilização para que os mesmos foram concebidos.
11 – O Cliente é o único responsável da utilização e/ou da instalação dos produtos assim como do seu correto armazenamento e/ou tratamento na referida instarão, não podendo responsabilizar a Quinta da Levada os seus diretores, trabalhadores, agentes ou subcontratados, de quaisquer custos, honorários, danos reclamações, gastos e procedimentos incluíndo, mas sem limitação, relativos a danos provenientes de má/incorreta utilização e/ou instalação e/ou armazenamento dos produtos.
12 – Assim que o equipamento estiver disponível para levantamento após reparação o Cliente será avisado por carta registada com aviso de receção ou em alternativa por comunicação por meio de telecomunicação que assegure a efetiva receção comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário, para se dirigir à loja de 30 dias a contar a partir da data de receção da carta referida anteriormente. Esgotado esse prazo sem que o Cliente proceda ao levantamento do equipamento, cessa a responsabilidade da Quinta da Levada relativa ao mesmo, não lhe sendo exigível a sua guarda ou cumprimento de quaisquer obrigações para com o mesmo, reservando-se à Quinta da Levada o direito de entregar o equipamento a uma instituição de caridade, proceder à sua destruição ou à venda do mesmo utilizando a receita para cobrir quaisquer custos de reparação de reparação e/ou armazenamento.
13 – A única garantia que a Quinta da Levada oferece e pela qual se responsabiliza é aquela indicada nos parágrafos anteriores do presente artigo ou outra garantia voluntária ou alteração aos termos da presente, que seja expressamente indicada pela Quinta da Levada ao Cliente por escrito no processo de venda como garantia por si oferecida. Fica esclarecido que não valem como garantia pela qual a Quinta da Levada se responsabilize eventuais indicações relativas a garantia provindas do fabricante, insertas no produto, seu invólucro, embalagem, manual ou outro elemento a ele associado.
14 – Nos casos em que, pela especificidade do produto, a Quinta da Levada considere que a intervenção a nível de garantia, seja a título de averiguação, seja a título de aplicação dos remédios adequados (reparação, substituição, ou outra) deva ser realizada no local onde o produto se encontre, incluíndo local pertencente ao Cliente, o Cliente compromete-se a aceitar que a referida intervenção se realize no mesmo e a facultar os meios ao seu alcance que sejam necessários para a mesma. A não cooperação do Cliente nos termos acima exigidos legitimará a cobrança pela Quinta da Levada dos custos acrescidos que de tal resultem ou a não aplicação dos remédios de garantia se a dita não cooperação impossibilitar a mesma.

VI - ASSISTÊNCIA TÉCNICA

1 – Com ressalva dos direitos do Cliente durante o período de garantia acima referido, qualquer assistência técnica ou prestação de serviços prestada pela Quinta da Levada deverá ser paga pelo Cliente.

2 – Com ressalva dos direitos do Cliente durante o período de garantia acima referido, todo o material que for suscetível de substituição ou reparação deverá ser entregue na sede da Quinta da Levada a expensas do Cliente.

3 – O Cliente que solicitar a direção ou assistência técnica da Quinta da Levada e colocar trabalhadores ou colaboradores seus à disposição desta, sejam eles subcontratados ou tarefeiros contratados e remunerados pelo Cliente, com a finalidade de apoiar nos trabalhos técnicos, obriga-se a ter, relativamente a eles, contratos de seguro válidos contra acidentes de trabalho, bem como a respeitar as normas de segurança que forem aplicáveis.

4 – A Quinta da Levada não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir está integrado, nem assume a responsabilidade que eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua produção, penalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição, com ressalva do disposto na lei.

5 – O Cliente obriga-se, ainda, a respeitar as normas de direito do ambiente, saúde, higiene e segurança que se encontrarem em vigor.

VII - ESTUDOS, PROJETOS E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Todos os estudos, desenhos, projetos e documentos, sejam de que natureza for, fornecidos pela Quinta da Levada ao Cliente, são propriedade daquela, sendo ela a titular de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial que existirem sobre os mesmos, não podendo o Cliente revelá-los a terceiros ou utilizá-los para qualquer outra finalidade, que não aquela que a Quinta da Levada lhes atribuiu, sem obter o consentimento prévio escrito desta, devendo tais estudos, desenhos, projetos e documentos ser devolvidos à Quinta da Levada, logo que esta o solicite ao Cliente por escrito.

VIII - CRÉDITO

1 – Os fornecimentos a crédito só serão efetuados depois do Cliente ter solicitado a abertura de conta corrente e fornecido os elementos de identificação necessários, assim como todas as informações que lhe sejam solicitadas para análise e aprovação pela seguradora de crédito e pelos serviços de controlo de crédito da Quinta da Levada

2 – O limite de crédito é o valor máximo que pode atingir o montante de fornecimentos a aguardar pagamento, incluindo a responsabilidade por cheques, que só após efetivo pagamento são consideradas regularizados. O limite de crédito atribuído é comunicado ao Cliente.

3 – Caso o Cliente não respeite, de forma isolada ou repetitiva, os prazos e as condições de pagamento acordados, ou tenha atingido o limite de crédito definido, os fornecimentos serão automaticamente suspensos, ficando de imediato bloqueado o crédito no sistema informático da Quinta da Levada

4 – O contrato de compra e venda não poderá ser considerado funcional ou de outra forma ligado ao contrato de crédito, sendo independentes entre si.

IX - PAGAMENTOS

1 – Todas as faturas deverão ser pagas, com ressalva do disposto na lei, na sede da Quinta da Levada ou através dos meios disponibilizados e comunicados.

2 – No caso de o pagamento dever ser efetuado em prestações, a falta de pagamento pontual de uma única prestação, por parte do Cliente, determina o vencimento imediato das prestações seguintes, sem prejuízo da lei imperativa que disponha de outro modo.

3 – A falta de pagamento de uma fatura, de acordo, com as condições contratualmente previstas, confere à Quinta da Levada a faculdade de suspender imediatamente quaisquer novos fornecimentos a crédito.

4 – Se o Cliente incorrer em mora no cumprimento de qualquer prestação, sobre o montante em dívida, e durante o prazo em que estiver em mora, incidirão juros à taxa legal supletiva para as obrigações comerciais, acrescida de uma penalização de cinco pontos percentuais, à qual as partes expressamente dão o seu acordo, salvo disposição legal expressa em contrário.

X - TRANSPORTE E RECEÇÃO DE MATERIAL

1 – Seja qual for o seu destino, o risco e deterioração ou perecimento transfere-se para o Cliente logo que a mercadoria seja entregue nas instalações do cliente ou no local designado por este ou logo que a mesma seja levantada por este nas instalações da Quinta da Levada, sem prejuízo do disposto na lei sobre os direitos do Cliente durante o prazo de garantia.

2 – Os materiais vendidos e enviados para as instalações do cliente ou para o local designado por este, serão transportados por conta e risco da Quinta da Levada

3 – É da responsabilidade do cliente verificar e conferir a boa receção da mercadoria respeitante à sua encomenda, de acordo com os seguintes pontos:

  • Caso se verifique danos visíveis na receção da mercadoria, deverá indicar na guia do transportador, no campo “reservas”, o motivo da mesma ou proceder à recusa do material indicando o motivo da recusa. A partir da receção da guia de transporte, o cliente deverá comunicar qualquer anomalia por escrito para o email info@quintadalevada.pt no prazo máximo de 24 horas.
  • O não cumprimento das condições acima mencionadas, implica a não aceitação da reclamação por parte da Quinta da Levada

XI - CANCELAMENTO / DEVOLUÇÃO DE ENCOMENDAS

1 – Sem prejuízo do disposto quanto a defeitos dos produtos vendidos, se o Cliente pretender cancelar ou devolver uma encomenda teria sempre que o comunicar primeiro e por escrito à Quinta da Levada que é quem tem a faculdade de aceitar o respetivo cancelamento ou devolução.

2 – Caso a Quinta da Levada aceite o respetivo cancelamento ou devolução, comunicará ao Cliente, por escrito, em que condições tais solicitações serão aceites, podendo, contudo, debitar até 20% do total da encomenda, para ressarcimento de custos administrativos, assim como poderá ainda debitar outros custos referentes ao cancelamento, ou devolução, da encomenda.

3 – A Quinta da Levada rejeita o cancelamento, devolução ou troca de mercadorias , designadamente, nas seguintes situações:
a) o artigo foi fornecido há mais de 8 (oito) dias;
b) o artigo encontra-se em condições de mau acondicionamento aquando a sua receção nas instalações da Quinta da Levada;
c) artigos cuja embalagem tenha sido violada, danificada ou que não estejam acondicionadas na embalagem original;
d) o artigo não é acompanhado do documento de compra.

4 – Nas situações em que a lei estabelecer, de forma imperativa, o direito do Cliente à devolução do produto dentro de um certo prazo, o mesmo só será válido nas hipóteses aí imperativamente previstas. Nesses casos, mormente nas vendas à distância e para o efeito do disposto no artigo 4º, nº1, alínea l) do DL 24/2014 de 1 de fevereiro, ou legislação equivalente, fica esclarecido que o Cliente deverá fazer a devolução do produto nas instalações da Quinta da Levada que esta indicar para o efeito e que, caso tal implique custos de devolução, os mesmos correrão integralmente por conta do Cliente.

XII - DEVER DE INFORMAÇÃO

O Cliente que exporte, pretenda exportar ou revender a terceiros os bens adquiridos à Quinta da Levada para os Estados Unidos da América, Canadá ou México, deverá previamente informar aquela desse propósito de revenda/exportação, de modo a que a Quinta da Levada possa confirmar a venda dos bens com as condições da sua apólice de seguro e desse facto informar, por sua vez, o Cliente.

XIII - NOTA INFORMATIVA EM CONFORMIDADE COM O REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

1 – Ao aceitar as Condições Gerais de Venda da Quinta da Levada, o Cliente expressamente concede o seu consentimento para o processamento de dados pessoais, aceitando que os seus dados pessoais sejam automaticamente recolhidos a partir de formulários, fichas de admissão de Clientes ou outros impressos da Quinta da Levada por si voluntariamente preenchidos, incluídos e processados num arquivo de dados pessoais que é propriedade e responsabilidade da Quinta da Levada com sede em Porto (Portugal) para os efeitos do nº 2 da presente Cláusula das Condições Gerais de Venda da Quinta da Levada

2 – A finalidade da recolha, processamento e comunicação destes dados à Quinta da Levada é enviar informação e comunicação das suas marcas, sobre novidades de produtos, serviços e projetos da empresa.

3 – O Cliente tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, a retificá-los, apagá-los, ou rejeitar a sua utilização, bem como revogar o seu consentimento para o uso dos seus dados para fins comerciais ou de marketing.

4 – Para os efeitos do previsto do número anterior, o Cliente poderá igualmente solicitar uma lista completa e atualizada de todos os Responsáveis pelo Tratamento dos seus dados, bem como exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição ao processamento dos seus dados pessoais, tal como instituído pelo RGPD, devendo para o efeito comunicar o respectivo pedido para o e-mail info@quintadalevada.pt

XIV - COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

1 – As notificações escritas dirigidas pela Quinta da Levada ao Cliente serão enviadas para a morada indicada na encomenda, devendo a Quinta da Levada ser informada de imediato de qualquer alteração. As notificações escritas dirigidas pelo Cliente à Quinta da Levada deverão ser remetidas para a sede social desta. Quando registadas, as comunicações escritas de parte a parte presumem-se recebidas, salvo prova em contrário, no terceiro dia após o envio, ou no primeiro dia útil seguinte, se esse não o for.

2 – No que especificamente concerne à faturação, a Quinta da Levada reserva o direito de optar pela emissão de uma fatura eletrónica e o Cliente desde já expressamente consente a utilização desse método. Se a sua opção for essa, a Quinta da Levada usará, para efeitos de envio, o/s endereço/s de correio eletrónico do Cliente que constar/em da sua base de dados. O Cliente poderá contactar a Quinta da Levada sobre qualquer questão relacionada com esse processo de faturação, através do telefone +351 255 098 854 (chamada rede fixa nacional) ou do email info@quintadalevada.pt

XV - RECLAMAÇÕES

1 – Todas as reclamações devem ser formalizadas por escrito para o Serviço de Apoio ao Cliente através do e-mail info@quintadalevada.pt, no prazo máximo de 30 dias após a emissão do documento de venda a que é referente e deverão conter todos os dados necessários à sua resolução, nomeadamente documento reclamado e todos os comprovativos da anomalia relatada que lhe sejam inerentes.

2 – Ao longo do tratamento da reclamação, sempre que o Serviço de Apoio ao Cliente solicite informação adicional, e na ausência de resposta escrita em 5 dias por parte do cliente, a reclamação será automaticamente encerrada por falta de dados.

XVI - RESOLUÇÃO DO CONTRATO

1 – O contrato de compra e venda poderá ser resolvido pela Quinta da Levada, caso o Cliente não pague alguma das prestações do preço a que esteja obrigado.

2 – Em tal situação, o Cliente fica obrigado a restituir o material fornecido, no prazo de 8 (oito) dias de calendário, a contar da data em que a Quinta da Levada lhe comunique, por escrito, a decisão de resolver o contrato, bem como deverá reembolsar a Quinta da Levada pelos eventuais custos de transporte e, bem assim, por quaisquer menos valias sofridas pelo material em questão. Caberá à Quinta da Levada, após recepção do material restituído, verificar o valor comercial deste à data, bem como proceder ao cálculo de todos os custos e prejuízos causados com o incumprimento do Cliente, procedendo em sequência ao respetivo débito.

XVII - FORO COMPETENTEE LEI APLICÁVEL

1 – O foro da Comarca de Amarante será o competente para a resolução de quaisquer questões emergentes das presentes condições gerais, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo da lei imperativa que disponha de outro modo.

2 – A lei aplicável aos contratos de compra e venda celebrados nos termos das presentes Condições Gerais de Venda é a Lei Portuguesa.

XVIII - COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

1 – Estas Condições Gerais de Venda são comunicadas ao Cliente através da sua disponibilização permanente no nosso website www.quintadalevada.pt devendo ser por este consultadas durante o processo de encomenda. A realização da mesma significará para a Quinta da Levada que o Cliente leu, compreendeu e aceitou os termos.

2 – Quaisquer questões que o Cliente pretenda ver esclarecidas sobre os termos destas Condições Gerais de Venda deverão ser dirigidas à Quinta da Levada por carta remetida para a sua sede social ou por correio eletrónico para o endereço: info@quintadalevada.pt.