As presentes condições de garantia aplicam-se diferentemente aos casos em que:
I – O bens tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2022 (inclusive); ou
II – Os bens tenham sido adquiridos após 1 de janeiro de 2023 (inclusive);
I – Para os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2022 (inclusive);
Condições de Garantia:
As presentes condições de garantia estão sujeitas ao Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril e apenas nas partes em que delas tal decorra consagram direitos adicionais aos do referido diploma. No caso de qualquer parte destas condições de garantia estar em contradição com normas imperativas do aludido diploma, em termos menos favoráveis ao consumidor, as ditas normas prevalecerão.
II – Para os bens adquiridos após 1 de janeiro de 2023 (inclusive);
Condições de Garantia:
As presentes condições de garantia estão sujeitas ao Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de outubro e apenas nas partes em que delas tal decorra consagram direitos adicionais aos do referido diploma. No caso de qualquer parte destas condições de garantia estar em contradição com normas imperativas do aludido diploma, em termos menos favoráveis ao consumidor, as ditas normas prevalecerão.
1 (I). – A Quinta da Levada garante o funcionamento da mercadoria fornecida, contra todos os defeitos de fabrico, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de entrega efetiva da mercadoria ao Cliente.
2 (I). – Sempre que, todavia, a lei impuser um prazo de garantia superior, valerá o prazo imposto pela lei.
III – Disposições Comuns a ambos os casos (sujeitas às ressalvas acima mencionadas conforme o caso);
3 – Se a mercadoria não for levantada de imediato por razão imputável ao Cliente, o prazo conta-se a partir do momento da emissão da respetiva fatura ou informação escrita da disponibilidade para entrega da referida mercadoria.
4 – A garantia prevista nos números anteriores não se aplica às substituições e reparações que resultem do desgaste normal do material, de deteriorações ou acidentes resultantes de utilização negligente, de falta de vigilância, de manutenção ou de uma utilização defeituosa, bem como da utilização dos produtos sob condições extremas e fora do que são consideradas condições normais e, be assim, de uma utilização diversa dos produtos relativamente à finalidade para que foram manufaturados ou vendidos. Não se aplica, também, no caso de o Cliente intervir no equipamento, nomeadamente através da sua reparação ou tentativa de reparação, por qualquer forma ou com qualquer outra finalidade.
5 – Todos os produtos comercializados pela Quinta da Levada carecem de vigilância humana, não sendo responsável pelos danos decorridos da ausência dos mesmos, nem podendo, assim, ser imputado à Quinta da Levada qualquer dano decorrente da falta de vigilância humana ou pela insistência de utilização do produto danificado.
6 – Para a análise da garantia, a mercadoria tem de ser entregue numa das lojas da Quinta da Levada por conta e risco do cliente, acompanhada do comprovativo de compra e do relatório de avaria devidamente preenchido e assinado por parte do Cliente. Na falta destes dois documentos, a reclamação e as mercadorias não serão aceites por parte da Quinta da Levada
7 – A existência de um defeito deverá ser reconhecida pelos serviços técnicos da Quinta da Levada e/ou fabricantes no prazo máximo de 30 dias. Em caso de defeito, assistem ao Cliente todos os direitos que lhe são conferidos pela lei, nomeadamente o direito à reparação ou substituição do produto defeituosos, que poderá exercer, sem quaisquer encargos adicionais, no prazo de garantia acima previsto.
8 – Para exercer direitos conferidos pela presente cláusula, o Cliente deve denunciar para o email info@quintadalevada.pt ou através de carta registada com A/R, a falta de conformidade num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que foi detetado o defeito. As peças a serem substituídas, nos termos da garantia acima referida, deverão ser devolvidas à Quinta da Levada
9 – A Quinta da Levada não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir em garantia está integrado, nem assume a responsabilidade que eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua produção, penalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição em garantia, com ressalva do disposto na lei.
10 – A Quinta da Levada não concede qualquer garantia nem responde pela falta de adequação dos produtos aos fins pretendidos pelo Cliente não coincidentes com a utilização para que os mesmos foram concebidos.
11 – O Cliente é o único responsável da utilização e/ou da instalação dos produtos assim como do seu correto armazenamento e/ou tratamento na referida instarão, não podendo responsabilizar a Quinta da Levada os seus diretores, trabalhadores, agentes ou subcontratados, de quaisquer custos, honorários, danos reclamações, gastos e procedimentos incluíndo, mas sem limitação, relativos a danos provenientes de má/incorreta utilização e/ou instalação e/ou armazenamento dos produtos.
12 – Assim que o equipamento estiver disponível para levantamento após reparação o Cliente será avisado por carta registada com aviso de receção ou em alternativa por comunicação por meio de telecomunicação que assegure a efetiva receção comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário, para se dirigir à loja de 30 dias a contar a partir da data de receção da carta referida anteriormente. Esgotado esse prazo sem que o Cliente proceda ao levantamento do equipamento, cessa a responsabilidade da Quinta da Levada relativa ao mesmo, não lhe sendo exigível a sua guarda ou cumprimento de quaisquer obrigações para com o mesmo, reservando-se à Quinta da Levada o direito de entregar o equipamento a uma instituição de caridade, proceder à sua destruição ou à venda do mesmo utilizando a receita para cobrir quaisquer custos de reparação de reparação e/ou armazenamento.
13 – A única garantia que a Quinta da Levada oferece e pela qual se responsabiliza é aquela indicada nos parágrafos anteriores do presente artigo ou outra garantia voluntária ou alteração aos termos da presente, que seja expressamente indicada pela Quinta da Levada ao Cliente por escrito no processo de venda como garantia por si oferecida. Fica esclarecido que não valem como garantia pela qual a Quinta da Levada se responsabilize eventuais indicações relativas a garantia provindas do fabricante, insertas no produto, seu invólucro, embalagem, manual ou outro elemento a ele associado.
14 – Nos casos em que, pela especificidade do produto, a Quinta da Levada considere que a intervenção a nível de garantia, seja a título de averiguação, seja a título de aplicação dos remédios adequados (reparação, substituição, ou outra) deva ser realizada no local onde o produto se encontre, incluíndo local pertencente ao Cliente, o Cliente compromete-se a aceitar que a referida intervenção se realize no mesmo e a facultar os meios ao seu alcance que sejam necessários para a mesma. A não cooperação do Cliente nos termos acima exigidos legitimará a cobrança pela Quinta da Levada dos custos acrescidos que de tal resultem ou a não aplicação dos remédios de garantia se a dita não cooperação impossibilitar a mesma.